quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Provérbios 29:15

Provérbios 29:15
15 - A vara e a repreensão dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma, envergonha a sua mãe.

sábado, 1 de agosto de 2015

Salmos 73:26

Salmos 73:26
26 - A minha carne e o meu coração desfalecem; mas Deus é a fortaleza do meu coração, e a minha porção para sempre.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

I Tessalonicenses 4:16

I Tessalonicenses 4:16-17
16 - Porque o mesmo Senhor descerá do céu com alarido, e com voz de arcanjo, e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro.
17 - Depois nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim estaremos sempre com o Senhor.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Louve, busque, adore, confie e agradeça a Deus

Momentos felizes
Louve a Deus
Momentos difíceis
Busque a Deus
Momentos silenciosos
Adore a Deus
Momentos dolorosos
Confie em Deus
Por cada momento
Agradeça a Deus

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Mateus 22:39

Mateus 22:36-38
36 - Mestre, qual é o grande mandamento na lei?
37 - E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento.
38 - Este é o primeiro e grande mandamento.

Mateus 22:39
39 - E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.

CONSTITUIÇÃO_1988



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

quinta-feira, 23 de julho de 2015

João 16:33

João 16:33
33 - Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo.