sexta-feira, 10 de abril de 2015

Sobre

Este blog não tem vínculo a nenhuma igreja, ministério ou denominação.
Não tem fins lucrativos e cumpre um dos mandamentos de Jesus Cristo, vide Marcos 16:15
15 - E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.
Caso haja alguma violação de direito autoral ou de imagem favor contatar: resolviopinar@gmail.com


http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/con1988_05.10.1988/art_5_.shtm

Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I   
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
        VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
        VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
        IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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